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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) no Espírito Santo publicou, em 3 de julho de 2026 (ano base do despacho), o Despacho Relação nº 58/2026, com dezenas de medidas administrativas que afetam empresas e pessoas físicas com processos minerários no estado. O documento, assinado pela gerente Iramaya Sepulcri Salaroli, fixa prazos de 30 a 60 dias para regularização de exigências, aprova relatórios de reavaliação de reservas, publica autos de suspensão e cancela uma guia de utilização.
Na fase de autorização de pesquisa, a ANM determinou o cumprimento de exigência do Plano de Fechamento de Mina (PFM) em 60 dias para a Helio Carlos Machado Ltda (processo 896.263/2007). Também prorrogou por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência das empresas Três Irmãos Granitos Exportação Importação Ltda (896.123/1995), Granitos Castelo Ltda (896.588/2007) e Nemer Mármores e Granitos S.A. em Recuperação Judicial (890.005/1992). Entre os destaques da mesma fase, o documento nega aprovação a relatórios de pesquisa de mais de uma dezena de empresas e titulares, entre elas Bramil — Brasil Mineração Ltda (em vários processos) e a Belmonte Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Ltda.
Na fase de requerimento de pesquisa, foram determinados cumprimentos de exigência em 60 dias para o Ecos Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental (processos 896.428/2011 e 896.402/2011), para a Água Mineral Palmas Ltda (896.203/2025) e para Edson Lima Oliveira (896.143/2025). Na fase de concessão de lavra, o despacho impõe prazos de 60 dias a empresas como Serra Nova Granitos e Mármores Ltda, Mineração Nemer Ltda (dois processos), Gransal Granitos Aracruz Ltda, Mineração Marianelli Ltda, Ibrata Mineração Ltda e Omicron Engenharia Ltda.
A Mineração Nemer Ltda também aparece em medidas mais severas: o despacho publica o Auto de Suspensão nº 03/2026, lavrado em 10 de junho de 2026, o Auto de Levantamento Parcial de Suspensão nº 02/2026, de 26 de junho de 2026, e o cancelamento da Guia de Utilização nº 0045/2014, no processo 896.144/2008. A guia de utilização é uma autorização excepcional da ANM para o aproveitamento mineral provisório, e seu cancelamento e a suspensão podem restringir ou interromper atividades enquanto a empresa não se enquadrar nas exigências do órgão.
O despacho aprova ainda os relatórios de reavaliação de reservas da Mineração Corcovado de Minas Ltda (896.613/2004) e da Arogran Granitos Ltda (896.660/2002), ambos de granito, fato que permite às empresas prosseguir com planejamento de lavra com base em dados atualizados de reservas. Por fim, na fase de disponibilidade, determina o arquivamento definitivo do processo 896.552/2002 da Royal Granite do Brasil Ltda.
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Outras determinações incluem: prazo de 30 dias para a Transkl Transportes e Comércio Ltda (896.699/2009) na fase de licenciamento; prazos de 60 dias na fase de requerimento de lavra para Comando Comércio de Areia Ltda ME (896.073/2001) e Nevada Mineração Ltda ME (890.335/1987); e prazo de 60 dias na fase de requerimento de licenciamento para Micael Chumaqer Gratieri (896.070/2026).
A publicação é parte da rotina de fiscalização regulatória da ANM e não configura, por si só, decisão judicial ou decretação de falência das empresas. Cabe ressaltar que, no expediente, a "Nemer Mármores e Granitos S.A. em Recuperação Judicial" e a "Mineração Nemer Ltda" aparecem como pessoas jurídicas distintas. O não cumprimento das exigências no prazo fixado pode levar a novas sanções administrativas, como multas, embargos ou até a cassação de títulos minerários.
Crédito: Agência Brasil / Divulgação ANM.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original