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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, um Inquérito Civil Público contra a plataforma de apostas Blaze, operada pela empresa BLAZE — FOGGO ENTERTAINMENT LTDA (CNPJ 56.431.248/0001-61). A Portaria n° 1.029, assinada em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2026, apura práticas supostamente abusivas que teriam causado prejuízos a consumidores brasileiros.
A investigação foi aberta com fundamento nas Leis Federais n.º 7.347/1985 (Ação Civil Pública), 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei Complementar n.º 75/1993, que organiza o Ministério Público da União.
O inquérito civil foca em seis áreas de possíveis irregularidades:
Um dos elementos que fundamentam a instauração é uma denúncia individual que relata uma suposta retenção de valores estimada em R$ 200 mil, com depósitos fracionados comprovados nos autos. A Promotoria destaca indícios de um padrão: saques iniciais liberados e bloqueios posteriores em ganhos maiores, justificados de forma vaga, como “problemas no sistema” ou “novas regras”.
Um relatório técnico anexado aos autos aponta mais de 42.927 registros de reclamações contra a plataforma. Entre as principais queixas estariam:
A portaria assinala que a imposição de bônus atrelados a metas de apostas pode representar “vantagem excessiva” e violar a Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024, que regula publicidade, jogo responsável e as relações entre apostadores e operadores de apostas de quota fixa.
A investigação examina ainda indícios de publicidade enganosa, tipificada no art. 37, § 1º, do CDC, que veda informações publicitárias capazes de induzir o consumidor ao erro. O MPDFT cita contratos com os influenciadores digitais Lucas Lira, Bruna Unaik, Neymar Jr. e Virginia Fonseca e questiona se eles promoveram a promessa de “renda extra” a consumidores brasileiros.
“cópia integral dos contratos de publicidade firmados com os influenciadores Lucas Lira, Bruna Unaik, Neymar Jr. e Virginia Fonseca, detalhando as diretrizes de marketing fornecidas (especialmente o uso do termo ‘renda extra’)”.
— trecho da Portaria n° 1.029/2026
O ato cita o art. 27 da Lei n.º 14.790/2023, que submete a relação entre apostadores e operadoras de apostas às normas do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, seriam aplicáveis, entre outros:
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A Promotoria pede que, se confirmadas as irregularidades, a indenização por dano moral coletivo atue com função punitivo-pedagógica. O texto sugere, por analogia, o teto de 20% previsto na Lei n.º 12.529/2011 (Lei Brasileira da Concorrência). Com base em um Gross Gaming Revenue (GGR) estimado em R$ 600 milhões para a plataforma em 2025, aponta um possível dano moral coletivo de R$ 120 milhões.
A empresa Blaze foi oficiada e terá 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos sobre:
Também foi determinado ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com prazo de 20 dias, solicitando nota técnica e relatório consolidado de reclamações e processos administrativos sancionadores contra a plataforma no Brasil.
Após o cumprimento das diligências, os autos serão remetidos à conclusão para análise das respostas, eventual proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.
A investigação contra a Blaze integra uma série de atuações da mesma Promotoria sobre plataformas de apostas. Em maio de 2026, o MPDFT já havia instaurado inquérito civil contra a Brabet.com, também por denúncias de retenção de valores, rollover e falhas em jogo responsável. Nenhuma irregularidade, porém, foi ainda confirmada judicialmente no caso da Blaze.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original