ANP autoriza CNODC Brasil Petróleo e Gás a atuar como agente de comércio exterior em 13 unidades
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a empresa CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda a exercer a atividade de agente de comércio exterior. A decisão, formalizada pela Autorização SDL-ANP Nº 126, de 12 de março de 2026, abrange 13 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da companhia.
O ato administrativo revoga a autorização anterior, a SDL-ANP nº 731, datada de 25 de novembro de 2025, que regulamentava a mesma atividade para a empresa. A nova autorização está registrada sob o Processo nº 48610.201875/2026-12.
Esta regulamentação é fundamental para as operações da empresa no setor de petróleo, gás e biocombustíveis, pois permite que a CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda realize formalmente atividades de importação e exportação relacionadas a esses produtos no território nacional, utilizando as bases operacionais listadas.
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A publicação garante a continuidade e a conformidade legal das transações internacionais da companhia no segmento energético, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação do setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)