Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.343 publicações de 44 órgãos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de julho de 2026, a Resolução nº 1.005/2026, que estabelece critérios e procedimentos para caracterizar elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP por revendedores varejistas.
A norma define margem bruta de referência e fixa um limite de 70% de aumento como parâmetro orientativo em situações de conflito geopolítico ou calamidade. O processo de apuração ocorre em três etapas sucessivas – análise sumária, de triagem e de aprofundamento – com possibilidade de aplicação de multas calculadas a partir do ganho econômico obtido pelo infrator.
A resolução se aplica a todos os revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo em todo o território nacional, estabelecendo ainda critérios de cálculo de preços de compra e venda, intervalos de referência e documentos comprobatórios exigidos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Ao criar regras claras para identificar e punir práticas de preço abusivo, a medida visa proteger o consumidor e garantir a competitividade no mercado de combustíveis, especialmente em períodos de instabilidade econômica ou crises.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original