Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 17 de junho de 2026, o Comunicado nº 100, anunciando a instauração de oito processos administrativos sancionadores que contêm autos de infração contra operadores do comércio de derivados de petróleo, combustíveis ou lubrificantes.
Os autuados são: POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, U T B COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA., V M MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, AUTO POSTO SERRA JOA LTDA., ANDRESSA PEREIRA ALVES, GIL & SA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA - ME, AUTO POSTO PARICONHA LTDA e JANDERSONALLEN FERREIRA DE SOUZA MOURA. Cada processo possui um número específico e os interessados têm prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, para apresentar defesa administrativa.
A defesa deve ser protocolada eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo, ou, alternativamente, entregue pessoalmente ou enviada pelos correios à Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, com a devida comprovação de representação. Decorrido o prazo, o processo será encaminhado para instrução, conforme os arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Qualquer pessoa pode consultar os processos publicamente pelo módulo de Pesquisa Pública do SEI, inserindo o número do processo e o código de verificação. A divulgação garante transparência e permite que a sociedade acompanhe a aplicação das normas regulatórias ao setor de combustíveis, contribuindo para a segurança e a regularidade do abastecimento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original