ANS instaura regime de direção fiscal na Unimed Montes Claros por risco ao atendimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, em 24 de abril de 2026, a instauração do regime de direção fiscal na Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., registro ANS 30.405-1, por considerar graves anormalidades econômico‑financeiras que ameaçam a continuidade e a qualidade do atendimento aos beneficiários.
A medida foi adotada com base no art. 24 da Lei nº 9.656/1998, conforme a Resolução Operacional nº 3.129, e fundamentada no processo administrativo nº 33910.007206/2025‑13, que identificou desequilíbrios financeiros e administrativos significativos na operadora.
Com efeito imediato, a ANS assume a direção fiscal da operadora, passando a acompanhar de perto a gestão financeira, a prestação de contas e a manutenção dos contratos de assistência à saúde, visando evitar interrupções nos serviços.
Os beneficiários da Unimed Montes Claros, principalmente residentes em Minas Gerais, deverão continuar recebendo atendimento, enquanto a agência monitora a regularização das contas.
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A decisão demonstra a atuação da ANS na proteção dos usuários de planos de saúde e alerta outras operadoras sobre a necessidade de manter saúde financeira adequada.