ANTT altera regras de classificação e validação de frete no CIOT
A Portaria SUROC nº 16, publicada em 20 de maio de 2026, altera a Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, e estabelece novas normas para a geração, classificação e validação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova redação define três tipos de operação de carga: carga lotação, carga fracionada e TAC‑Agregado. Operações com um único contratante são classificadas como carga lotação, salvo se se enquadrarem como TAC‑Agregado; quando houver mais de um contratante, a operação será considerada carga fracionada. O TAC‑Agregado refere‑se a transportadores autônomos que colocam veículo próprio a serviço exclusivo do embarcador ou da empresa de transporte, mediante remuneração fixa.
Para a carga lotação, a geração do CIOT só será aceita se o valor do frete informado atender ao piso mínimo estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Caso o valor declarado seja inferior, o CIOT será bloqueado. Em situações de contingência, a data prevista de início da operação será usada para fins de fiscalização.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)