ANTT autoriza 10 empresas a operar fretamento interestadual e internacional de passageiros
No dia 12 de maio de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 815, autorizando dez empresas a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As empresas listadas no anexo da decisão deverão observar as normas da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais regulamentos aplicáveis. O descumprimento de exigências, como a violação do art. 9º da referida resolução, pode levar à renúncia da autorização ou à cassação do termo.
A partir da data de publicação, as autorizatárias terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, entrando em vigor imediatamente. A autorização permanecerá válida enquanto forem cumpridas as condições estabelecidas.
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A medida amplia a oferta de serviços de fretamento, possibilitando maior disponibilidade de rotas interestaduais e internacionais, o que pode beneficiar viajantes e operadores do setor de transporte rodoviário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)