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A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT revogou, em 25 de junho de 2026, a autorização concedida à empresa Expressa Itamarati para operar a linha conjunta de transporte rodoviário.
A decisão anulou a Decisão SUPAS nº 1.308, de 5 de setembro de 2025, que havia autorizado a empresa (CNPJ 59.965.038/0001-41) a operar a rota São Paulo/SP‑Porto Velho/RO (prefixo SPRO0100018) e a linha intermunicipal Cuiabá/MT‑Comodoro/MT. O revogamento foi fundamentado nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, conforme o processo nº 50505.049877/2025‑52, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a revogação, os serviços de transporte coletivo entre São Paulo e Porto Velho, bem como entre Cuiabá e Comodoro, ficam suspensos para a empresa, podendo afetar passageiros que utilizavam essas rotas. A ANTT informou que a empresa não possui histórico de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
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Para os usuários, a medida indica a necessidade de buscar alternativas de viagem nas rotas afetadas, enquanto reforça a atuação regulatória da ANTT na garantia de cumprimento das normas de transporte rodoviário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original