ANVISA altera limites de resíduos de 23 agrotóxicos e triplica dose aceitável de fipronil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União, em 8 de junho de 2026, a Instrução Normativa nº 449, que altera os limites máximos de resíduo (LMR) e os intervalos de segurança (IS) de 23 ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira.
O ato, assinado em 2 de junho de 2026 pelo Diretor-Presidente Leandro Pinheiro Safatle, entrou em vigor na data de publicação e impacta diretamente produtores rurais, exportadores e o controle sanitário de alimentos no país.
Mudanças mais relevantes
Entre as alterações, destacam-se as seguintes:
- Fipronil (F43): a Dose de Referência Aguda (DRfA) passa de 0,009 mg/kg de peso corporal para 0,03 mg/kg, com base em reavaliação do JMPR (Painel de Peritos da FAO/OMS) de 2021. O aumento triplica o nível aceitável de exposição aguda à substância. Também foi ampliada a definição de resíduo para conformidade com o LMR, agregando metabólitos do fipronil na soma.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)