Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A Gerência-Geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, por meio da Resolução-RE nº 2.996, de 30 de julho de 2026, os atos de avaliação toxicológica de 35 produtos agrotóxicos, componentes e afins, de cerca de 20 empresas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026 e entrou em vigor na mesma data.
Do total de produtos relacionados no anexo da resolução, 31 foram classificados na Categoria 5 ("Produto Improvável de Causar Dano Agudo") — a menor classe de toxicidade aguda da escala da ANVISA —, e três na Categoria 4 ("Produto Pouco Tóxico"). Um produto microbiológico da empresa Vittia S.A. (BV1424 WP) apareceu como "Produto Não Classificado". Entre as empresas cujos produtos foram avaliados estão ADAMA Brasil, Bayer, Agrobeats, Rainbow Defensivos Agrícolas, Total Biotecnologia e Solubio Tecnologias Agrícolas.
A lista contempla tanto produtos formulados químicos (petições do tipo 5065) quanto produtos microbiológicos (petições 5086), além de um registro simplificado de nível IV. Os produtos microbiológicos avaliados têm ingrediente ativo já registrado no País.
A resolução, assinada pela gerente-geral de Toxicologia Cássia de Fátima Rangel Fernandes, ressalva que a publicação do extrato do informe de avaliação toxicológica não exime as empresas requerentes do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e meio ambiente. No Brasil, o registro de agrotóxicos é trifásico: a ANVISA realiza a avaliação toxicológica (riscos à saúde humana), o IBAMA faz a avaliação ambiental (potencial de impacto no solo, água e fauna) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) avalia a eficácia agronômica e concede o registro final. Segundo informações do portal de serviços do Governo Federal, esse processo passou a ser integrado pelo Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), lançado em 26 de maio de 2026.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original