ANVISA determina apreensão e proibição de medicamentos falsificados e sem registro
Em 14 de maio de 2026, a Gerente‑Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução‑RE nº 2.002, adotando medidas preventivas para apreender e proibir a comercialização de determinados lotes de produtos farmacêuticos identificados como falsificados ou sem registro.
A resolução determina a apreensão do lote 945858 do medicamento DURATESTON, após a Aspen Pharma relatar divergências na bula, no responsável técnico e nas características da ampola, configurando falsificação. Da mesma forma, o lote T01463 do botox DYSPORT® 500U foi apreendido por apresentar número de lote, código de material e validade incompatíveis com o produto original.