ANVISA determina apreensão e proibição de medicamentos falsificados e sem registro
Em 14 de maio de 2026, a Gerente‑Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução‑RE nº 2.002, adotando medidas preventivas para apreender e proibir a comercialização de determinados lotes de produtos farmacêuticos identificados como falsificados ou sem registro.
A resolução determina a apreensão do lote 945858 do medicamento DURATESTON, após a Aspen Pharma relatar divergências na bula, no responsável técnico e nas características da ampola, configurando falsificação. Da mesma forma, o lote T01463 do botox DYSPORT® 500U foi apreendido por apresentar número de lote, código de material e validade incompatíveis com o produto original.
A empresa Hypofarma iniciou recolhimento voluntário do lote 25091566 de fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/mL, devido à turvação da solução quando diluída com certos medicamentos, resultando na suspensão da sua comercialização, distribuição e uso. Além disso, todos os lotes dos suplementos Fat Fit Premium, Fat Fit Detox e Fat Fit Tradicional foram apreendidos e proibidos de fabricação, importação, propaganda e uso por não possuírem registro ou cadastro na ANVISA.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)