Cade recomenda condenação de Positivo Informática e outras 7 empresas em processo de 2014
O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Felipe Leitão Valadares Roquete, publicou nesta segunda-feira (25 de maio de 2026) o Despacho SG nº 13, de 22 de maio, encerrando a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.008098/2014-71. O despacho encaminha o caso ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com opinião condenatória para a maioria dos investigados — entre eles a fabricante Positivo Informática S.A. —, exceto dois réus que tiveram os autos arquivados por falta de provas.
O processo, iniciado há mais de 11 anos e representado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), apura práticas anticompetitivas no setor de tecnologia e informática.
Quem foi condenado
O despacho recomenda a condenação de 20 pessoas físicas e 8 empresas por infração à ordem econômica, com aplicação de multas e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)