CADE condena Sindicato de Combustíveis e Paulo Tavares por infração à ordem econômica
No dia 8 de maio de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu o Despacho SG nº 11, condenando o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) e o empresário Paulo Roberto Correa Tavares por prática considerada infração à ordem econômica.
A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 32/2026 e nos artigos 36, incisos I e IV, da Lei nº 12.529/2011, determina a aplicação de multa por infração à ordem econômica, além de outras penalidades cabíveis. O processo administrativo nº 08700.000899/2021‑18 foi encerrado e encaminhado ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento final.
O relatório circunstanciado foi remetido ao Ministério Público Federal junto ao CADE, conforme a Portaria Normativa nº 21/2022, e os autos foram enviados ao Tribunal Administrativo do órgão, que decidirá sobre a aplicação definitiva das sanções.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)