Cade instaura novo processo administrativo contra Itaú Unibanco por supostas infrações à ordem econômica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou em 26 de maio de 2026 um novo Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas contra o Itaú Unibanco S.A., investigando supostas infrações à ordem econômica. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2026 (Despacho SG nº 6).
O ato converteu o Inquérito Administrativo nº 08700.007564/2024-73, originado de representação do Ministério Público Federal junto ao Cade (MPF/Cade), em processo de sanções. A Superintendência-Geral decidiu com base na Nota Técnica nº 42/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE, integrando suas razões como motivação da decisão.
Principais dispositivos legais
O despacho indica o enquadramento nas condutas previstas nos incisos I e IV do art. 36 da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), combinados com os incisos III, IV, V, X, XI e XII do §3º do mesmo artigo. Esses dispositivos tipificam práticas que podem caracterizar infrações à ordem econômica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)