CADE condena Construtora COESA e ex‑diretor por práticas anticoncorrenciais
Em 14 de abril de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o Despacho SG nº 8, condenando a Construtora COESA S.A. (antiga OAS) e o ex‑diretor Francisco Germano Batista da Silva por condutas enquadradas no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, que trata de práticas anticoncorrenciais.
O mesmo despacho arquivou o processo administrativo contra a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Jorge Arnaldo Curi Yazbek e Marcelo Barbieri, conforme avaliação da Nota Técnica nº 21/2026. O relatório circunstanciado será encaminhado ao Ministério Público Federal e, posteriormente, ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento.
A decisão fundamenta‑se nos artigos 74 da Lei nº 12.529/2011 e 156 do Regimento Interno do CADE, seguindo os procedimentos previstos na Portaria Normativa CADE nº 21/2022. Advogados das partes foram devidamente citados, e o caso seguirá para análise judicial administrativa.
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Para a sociedade, a condenação reforça a atuação do CADE no combate a práticas que prejudicam a livre concorrência, especialmente no setor de construção civil, e demonstra a continuidade da fiscalização sobre grandes empresas do país.