Cade fixa prazo de 20 dias para empresas apresentarem dados financeiros em processo de cartel de informática
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, por meio do Despacho Decisório nº 22/GAB1/CADE, de 10 de junho de 2026, a abertura de prazo de 20 dias corridos para que os representados no processo nº 08700.008098/2014-71 apresentem informações financeiras.
Os representados – empresas e pessoas físicas citadas no processo – devem entregar o faturamento bruto obtido em 2014 nas atividades de comércio varejista e fabricação de equipamentos de informática (ramos 91 e 60 da Resolução Cade nº 3/2012). Também podem, a seu critério, enviar os informes de rendimentos mais recentes das pessoas físicas para avaliação da capacidade econômica na eventual dosimetria da multa.
O não cumprimento do item 3(a) pode acarretar a aplicação da sanção prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, além de tornar preclusa a questão, permitindo que o Cade considere apenas as informações disponíveis no momento do julgamento.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)