CMED define reajuste máximo de preços de medicamentos entre 1,13% e 3,81% a partir de março de 2026
O Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou a Resolução CM-CMED nº 4, que estabelece os limites para o reajuste anual de preços de medicamentos no Brasil, com vigência a partir de 31 de março de 2026.
A norma define três níveis de ajuste máximo permitido, baseados no Preço Fábrica (PF) mais recente divulgado pela CMED. O teto de aumento será de 3,81% para o Nível 1, 2,47% para o Nível 2 e 1,13% para o Nível 3.
Para ter direito ao reajuste, as empresas farmacêuticas são obrigadas a apresentar o Relatório de Comercialização à CMED. A resolução também reforça a obrigatoriedade de ampla publicidade dos preços praticados e determina que o comércio varejista mantenha listas de preços atualizadas à disposição dos consumidores, respeitando os tetos definidos.
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Esta publicação é relevante, pois define as regras que impactarão diretamente o custo final de compra de remédios para a população a partir da data estipulada, além de detalhar as obrigações administrativas das empresas do setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)