CVM institui regras para divulgação voluntária de relatórios de sustentabilidade por companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 1º de junho de 2026 a Resolução nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, para disciplinar a divulgação voluntária de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas. A regra vale para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Compromisso mínimo de três anos
Quem optar por publicar relatórios de sustentabilidade deverá mantê-los por no mínimo três exercícios seguidos. Caso decida interromper a divulgação, precisará informar ao mercado por comunicado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais do exercício imediatamente anterior àquele em que deixará de publicar os dados.
"A entidade optante que decidir deixar de publicar informações financeiras relacionadas a sustentabilidade deve informar tal decisão por comunicado ao mercado", diz o texto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)