Decreto amplia prazo do Programa Luz para Todos até 2029 e prioriza comunidades vulneráveis
O Presidente da República assinou, em 8 de maio de 2026, o Decreto nº 12.964, que altera o Programa Luz para Todos. A medida estabelece novo prazo de aplicação de recursos financeiros até 31 de dezembro de 2028 e encerra o crédito em 31 de dezembro de 2029, garantindo a continuidade dos projetos de eletrificação rural.
O texto define como prioridade o atendimento a famílias chefiadas por mulheres cadastradas no CadÚnico, a pessoas com deficiência, idosos dependentes, beneficiários do BPC, além de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas, agricultores familiares e assentamentos rurais. Também são incluídas infraestruturas de conectividade, água e segurança alimentar, bem como projetos de sociobiodiversidade.
Os contratos firmados com concessionárias e permissionárias deverão observar parâmetros técnicos da Aneel e adotar infraestrutura resiliente, adequada às condições climáticas e de acesso das áreas atendidas. O Ministério de Minas e Energia ficará responsável por regras de identificação, registro e monitoramento dos beneficiários, podendo aplicar sanções às empresas que não cumprirem as prioridades estabelecidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)