Decreto estabelece prazos para remoção de conteúdo e proíbe deepfakes íntimos de mulheres
O presidente da República sancionou o Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital. A norma obriga provedores de aplicações de internet a remover conteúdos ilícitos em prazos definidos, proíbe a criação de imagens íntimas falsas por inteligência artificial e prevê a atuação de ofício contra ataques coordenados.
O texto define como violência digital contra mulheres crimes ou atos ilícitos cometidos, instigados, facilitados ou agravados pelo uso de tecnologias digitais. Entram nessa lista a violência doméstica e familiar praticada por meio digital, a violência política, a ameaça qualificada, a perseguição digital (stalking), a violência psicológica, a divulgação não consentida de cena de sexo ou nudez, a importunação sexual digital e os crimes de ódio contra mulheres.
Para o conteúdo íntimo — definido como imagem, vídeo, áudio, mensagem ou combinação que exponha nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante, ainda que produzido ou manipulado por inteligência artificial —, os provedores deverão indisponibilizar a exibição em até duas horas após notificação da vítima ou de seu representante. A notificação pode ser feita também por advogados constituídos, autoridades policiais, Ministério Público (Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Territórios) e Defensorias Públicas. O conteúdo deve ser removido de toda a aplicação e marcado digitalmente para bloqueio automático de reenvio.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)