Decreto nº 12.936 promulga a Convenção OIT 102 sobre normas mínimas de previdência social
O Vice‑Presidente da República, exercendo a Presidência, assinou o Decreto nº 12.936, publicado em 16 de abril de 2026, que promulga a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre normas mínimas de previdência social.
A Convenção, firmada em Genebra em 28 de junho de 1952, foi ratificada pelo Brasil em 15 de junho de 2010, após aprovação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 269/2008. O decreto de 2026 formaliza sua vigência no ordenamento jurídico interno.
A norma estabelece padrões mínimos para benefícios como assistência médica, auxílio‑doença, seguro‑desemprego, aposentadoria, auxílio‑maternidade e proteção em caso de acidentes de trabalho. Ela define requisitos de cobertura, períodos de carência e critérios de cálculo dos benefícios, buscando garantir proteção social básica a trabalhadores e seus dependentes.
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A promulgação reforça o compromisso do país com as diretrizes internacionais de proteção social, podendo orientar futuras reformas na legislação trabalhista e previdenciária. Para os cidadãos, isso significa maior segurança jurídica e a possibilidade de ampliação de direitos em áreas como saúde, renda em caso de doença ou desemprego e aposentadoria.