Decreto regulamenta subvenção econômica a produtores e importadores de gasolina e diesel
O Decreto nº 12.984, publicado em 25 de maio de 2026, regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis, conforme a Medida Provisória nº 1.358, com o objetivo de mitigar os efeitos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado interno.
A subvenção corresponde ao valor dos tributos federais deduzidos do preço de venda da gasolina e do diesel. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável pela apuração, verificação de conformidade e pagamento, seguindo a metodologia prevista na MP e normas complementares que a própria agência editar.
O benefício será calculado em períodos de apuração que vão de 31 de maio a até 60 dias após a publicação do ato do Ministro da Fazenda, com possibilidade de prorrogação. As empresas interessadas deverão entregar termo de adesão à ANP e, a cada período, declarar o valor diário e total da subvenção a receber.
A ANP divulgará, em seu site, a lista de habilitados e realizará o pagamento em até 30 dias após a declaração, podendo solicitar documentos fiscais à Receita Federal para confirmar os valores. Os beneficiários deverão manter registros financeiros e contábeis por cinco anos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)