Defesa Civil reconhece emergência em três municípios do Pará e Amazonas por inundações e chuvas
Em 27 de maio de 2026, o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou a Portaria nº 1.790, reconhecendo situação de emergência em Guajará (AM) e nos municípios de Aurora do Pará e São Francisco do Pará, em razão de inundações e chuvas intensas.
A medida foi tomada com base nas informações do Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e inclui os processos 59051.047290/2026-40 (Guajará), 59051.047388/2026-05 (Aurora) e 59051.047375/2026-28 (São Francisco). Cada município recebeu a classificação de desastre correspondente: inundações (código 1.2.1.0.0) para Guajará e chuvas intensas (código 1.3.2.1.4) para os dois municípios do Pará.
Com o reconhecimento oficial, o governo federal está autorizado a atuar nas áreas afetadas, coordenando ações de mitigação, assistência humanitária e apoio logístico para reduzir os danos causados pelos eventos climáticos.
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Para a população local, a portaria significa que recursos e equipes federais poderão ser mobilizados rapidamente, facilitando o acesso a abrigos, suprimentos de emergência e serviços de saúde, contribuindo para a recuperação das comunidades afetadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)