Exército aprova novas normas para coletes, capacetes e escudos balísticos e revoga regra de 2006
O Comando Logístico do Exército publicou no Diário Oficial da União, em 25 de maio de 2026, a Portaria COLOG/C Ex nº 289, de 22 de maio de 2026, que aprova novas Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual (EPBI). A norma revoga a Portaria nº 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006, e entra em vigor em 22 de junho de 2026, dando às empresas um prazo de um mês para se adaptar.
A nova regulamentação detalha procedimentos de certificação, rastreabilidade e controle de qualidade para fabricantes, importadores e demais agentes que atuam no mercado nacional de equipamentos balísticos. A norma foi elaborada após a Consulta Pública nº 02/2025, promovida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), que recebeu 163 contribuições entre julho e agosto de 2025.
O que está regulado
As normas se aplicam a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com os seguintes equipamentos:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)