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O Gabinete do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MMA nº 1.710, de 16 de junho de 2026, que institui o Programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais.
Podem aderir ao programa os municípios situados no Bioma Amazônia que constam na lista prevista no Decreto nº 11.687/2023 e que cumpram requisitos como assinatura de Termo de Adesão pelo prefeito, apoio escrito de deputado estadual e federal, existência de secretaria municipal de meio ambiente, reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente e disponibilidade de corpo técnico.
A adesão gera direito a apoio técnico e a recursos financeiros, inclusive do Fundo Amazônia, para ações de prevenção, monitoramento, controle e regularização ambiental, além de investimento proporcional ao desempenho na redução do desmatamento, conforme critérios definidos pelo Ministério.
A Portaria cria ainda a Comissão de Coordenação e Monitoramento do Programa União com Municípios, composta por representantes de diversos órgãos federais, como o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio, Ministério da Agricultura, entre outros, e define suas atribuições de acompanhamento, avaliação e definição de critérios de elegibilidade.
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A medida busca fortalecer a capacidade institucional dos municípios amazônicos na luta contra o desmatamento e incêndios, o que pode refletir em menor perda de florestas, preservação de biodiversidade e melhoria da qualidade de vida das populações locais.
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