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Em 17 de junho de 2026, a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SE/MF nº 1.782, que torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026. A medida estabelece as regras de elegibilidade, os setores estratégicos elegíveis e a estrutura de governança dos Fundos de Inovação Eco Invest.
A portaria define dez objetivos específicos, entre eles mobilizar capital privado nacional e estrangeiro, apoiar projetos em todas as fases da inovação e estimular a criação de até seis fundos setoriais. Os setores elegíveis incluem cadeias de combustíveis verdes, fertilizantes verdes, biomateriais, baterias e mobilidade elétrica, minerais críticos, circularidade de resíduos, além de automação e inteligência artificial para processos produtivos. Também são detalhados os critérios de elegibilidade, as salvaguardas socioambientais e os mecanismos de incentivo, como fundos de investimento, crédito corporativo e apoio não reembolsável.
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A publicação tem impacto direto para empresas inovadoras, investidores e instituições financeiras, pois cria condições para captar recursos privados em projetos de transformação ecológica. Para a sociedade, a iniciativa pode gerar novos empregos, acelerar a adoção de tecnologias de baixo carbono e contribuir para a redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável e ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original