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Na edição atual, o Atlas estruturou 567 publicações de 37 órgãos.
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), do Ministério da Saúde, publicou em 26 de junho de 2026 a Consulta Pública nº 8 para receber contribuições ao "Guia para Elaboração de Linhas de Cuidado da Cardiopatia Congênita". O documento saiu no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2026 e é assinado pelo secretário Mozart Júlio Tabosa Sales.
O prazo para envio de sugestões é de 15 dias, contados da data de publicação da consulta, encerrando-se em 11 de julho de 2026. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível na íntegra da publicação e devem incluir contribuições práticas, evidências científicas, normativas e propostas técnicas que ajudem a organizar a atenção, qualificar o cuidado e fortalecer a rede assistencial para pessoas com cardiopatia congênita.
A consulta se baseia no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que prevê abertura de consulta pública quando a matéria envolver assunto de interesse geral. Ela ocorre em um contexto de atenção crescente à cardiopatia congênita no SUS: o Ministério da Saúde mantém uma plataforma de Linhas de Cuidado com materiais orientadores para diversas condições, e o recorte de cardiopatia congênita consta entre as áreas em desenvolvimento. Também há um projeto em andamento focado na linha de cuidado do recém-nascido prematuro e a termo com cardiopatia congênita no âmbito do SUS, voltado a protocolos, rotinas assistenciais, telemedicina e capacitação de profissionais de maternidades, segundo página do projeto no portal da Proadi-SUS. Estima-se que as cardiopatias congênitas afetem cerca de 1 em cada 50 recém-nascidos no mundo e sejam uma das principais causas de morte neonatal no Brasil, com desigualdades no acesso ao tratamento, de acordo com reportagem da Folha de S.Paulo de maio de 2026.
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Ao final da consulta, as contribuições poderão servir de subsídio para a construção do guia nacional, que deve orientar profissionais de saúde, gestores e pontos de atenção envolvidos no cuidado a pacientes com a condição no SUS. A consulta não obriga o governo a adotar necessariamente todas as sugestões recebidas, mas pode influenciar a versão final do documento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original