MP 1.358 cria subvenção a combustíveis e multa bancos por atraso no repasse ao FGO
Em 13 de maio de 2026, o Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.358. A norma trata, em um único texto, de dois assuntos sem relação imediata entre si: a concessão de uma subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo e a alteração da MP 1.355, de 4 de maio de 2026, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — o Novo Desenrola Brasil.
Como funciona a subvenção a combustíveis
A primeira parte da MP cria um benefício financeiro a produtores e importadores de gasolina e óleo diesel. Ao contrário do que sugerem manchetes do tipo "governo zera impostos sobre combustíveis", a MP não reduz tributos: PIS/Pasep, Cofins e CIDE continuam sendo cobrados normalmente. O que a União faz é se comprometer a reembolsar as empresas o equivalente a esses tributos, em troca de elas deduzirem o valor correspondente do preço de venda.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)