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A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou a Portaria SENAD nº 126, de 25 de junho de 2026, que institui o PRONASCI Juventude. Trata-se de uma política pública de caráter permanente voltada à prevenção da criminalidade e das violências associadas aos mercados ilegais de drogas.
O programa integra as estratégias nacionais de prevenção do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD) e compõe o escopo de ações financiáveis pelo Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de acordo com os arts. 2º e 3º da portaria. Segundo o governo federal, a SENAD é responsável por articular a política sobre drogas, gerir ativos apreendidos em crimes relacionados ao narcotráfico e administrar o FUNAD, cujos recursos financiam ações de prevenção, repressão, atenção e reinserção social no campo das drogas (portal do MJSP sobre a SENAD; portal do MJSP sobre o FUNAD).
O PRONASCI Juventude tem cinco objetivos: prevenir o aliciamento de jovens pelo tráfico de drogas e pelo crime organizado; prevenir as violências ligadas aos mercados ilegais de drogas; mitigar os impactos desproporcionais da política de drogas sobre as juventudes; promover o desenvolvimento sustentável de territórios e comunidades afetados pelo tráfico e pelo crime organizado; e fomentar alternativas lícitas de desenvolvimento, inclusive por meio de qualificação profissional e inclusão produtiva.
Entre as diretrizes estão o respeito à autonomia das juventudes, a territorialização das ações, a promoção da justiça racial e de suas dimensões interseccionais, a formação continuada das equipes executoras, o fortalecimento de redes de proteção social e a cooperação com instituições públicas, organizações da sociedade civil e entidades de ensino e pesquisa.
São beneficiários jovens de 15 a 24 anos em situação de vulnerabilidade sociorracial agravada, especialmente em territórios com incidência de letalidade violenta e presença de dinâmicas associadas ao crime organizado. A seleção levará em conta fatores como problemas associados ao uso de álcool e outras drogas, exposição ao aliciamento pelo crime organizado, cumprimento ou pós-cumprimento de medidas socioeducativas, acompanhamento em programas de assistência social, evasão ou trajetória escolar fragmentada, identidade de gênero transgênero, vitimização por crime violento ou violência doméstica e sexual, condição de familiar de pessoa privada de liberdade ou egressa do sistema prisional, gravidez indesejada na adolescência, situação de moradia precária ou em situação de rua, e condição de pessoa com deficiência.
A implementação será territorializada, priorizando regiões com maior incidência de crimes violentos letais intencionais e presença de dinâmicas associadas ao crime organizado. A mobilização dos jovens poderá ocorrer por busca ativa, articulação com redes de políticas públicas ou editais.
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Foi instituído também o Comitê Gestor do PRONASCI Juventude, órgão consultivo e deliberativo do MJSP. Ele será coordenado por um representante da SENAD e terá ainda representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça. Entre suas atribuições estão orientar e apoiar a SENAD, definir diretrizes e prioridades estratégicas, aprovar planos de ação, metas e indicadores, monitorar a execução, avaliar resultados e assegurar transparência e publicidade das informações. As reuniões ordinárias serão semestrais.
A nova portaria amplia a rede de programas que usam a marca PRONASCI — sigla historicamente ligada ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, instituído pela Lei nº 11.530, de 2007, e atualmente retomado como PRONASCI II pelo governo federal (portal do MJSP). Diferente do PRONASCI original, voltado a uma ampla agenda de segurança pública, o PRONASCI Juventude concentra-se na prevenção do uso de drogas e da criminalidade entre jovens em territórios vulneráveis, com ênfase em justiça racial e alternativas socioeconômicas lícitas.
A Portaria SENAD nº 126, assinada pela titular da Secretaria, Marta Rodriguez de Assis Machado, entrou em vigor na data de sua publicação.
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