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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, em 8 de julho de 2026, a Consulta Pública nº 10, que propõe alterar a Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022.
A alteração estabelece que o limite máximo de velocidade de operação dos instrumentos de pesagem automática de veículos rodoviários em movimento não pode exceder 90 km/h, valendo tanto para modelos já aprovados quanto para futuros. O texto prevê que o limite prevalecerá sobre eventuais limites superiores definidos em portarias de aprovação de modelo.
A Inmetro abriu um prazo de 45 dias para que interessados apresentem sugestões e críticas, que devem ser enviadas até 22 de agosto de 2026, exclusivamente pela Plataforma Brasil Participativo. O processo está registrado sob o número SEI 0052600.004483/2026‑01.
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A mudança visa garantir maior uniformidade e segurança na operação das balanças automáticas, impactando transportadoras, empresas de logística e laboratórios de metrologia que utilizam esses equipamentos em todo o território nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original