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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Resolução nº 990, de 3 de julho de 2026, que altera o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A medida foi aprovada na sessão virtual do órgão realizada entre 17 e 19 de junho de 2026 (Processo nº 0001401-23.2019.4.90.8000) e entrou em vigor na data de publicação.
A atualização tem como pano de fundo a Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, que alterou o art. 3º da EC nº 113/2021 e mudou as regras de correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública Federal em virtude de sentença judicial. Segundo o texto constitucional disponível no Planalto, para precatórios e Requisições de Pequeno Valor expedidos contra entes públicos a atualização passou a ser feita pelo IPCA, acrescida de juros de mora de 2% ao ano, calculados de forma simples, com a ressalva de que a soma não pode ultrapassar a taxa Selic; caso a Selic seja inferior, ela prevalece como índice de correção. As novas regras para Estados, Distrito Federal e Municípios passaram a vigorar em 1º de agosto de 2025, conforme nota divulgada pelo Senado Federal.
A Resolução 990 também incorpora a modulação de efeitos dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos Declaratórios no ARE nº 1.557.312/SP, conhecido como o Tema 1.419 da repercussão geral. O STF, no mérito, havia fixado a tese de que a taxa Selic se aplica para atualizar valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, seja como devedora ou como credora, inclusive em execuções fiscais. Já nos embargos declaratórios, o Tribunal esclareceu que essa tese vincula-se ao período de vigência da redação original do art. 3º da EC 113/2021, sem projeção automática ao regime instituído pela EC 136/2025, segundo informações do portal do STF.
Na prática, a Resolução 990 orienta juízes, servidores e advogados a atualizarem as planilhas de cálculo da Justiça Federal para refletir o novo regime de índices instituído pela EC 136/2025 e os limites definidos pelo STF. Como o manual é a principal referência para uniformizar a interpretação de normas e índices econômicos em execuções de sentença no âmbito da Justiça Federal, a medida afeta diretamente o valor de pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal — incluindo precatórios, RPVs e condenações tributárias e não tributárias.
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O documento atualizado será disponibilizado nas páginas eletrônicas do CJF e dos Tribunais Regionais Federais, conforme a resolução. A edição anterior do manual havia sido publicada pela Resolução CJF nº 963, em julho de 2025, incorporando os efeitos da EC 113/2021 sobre a taxa Selic.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original