Lei 15.399/2026 fixa gasto de R$ 7,9 bi no seguro‑desemprego para pescadores artesanais
Em 4 de maio de 2026, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.399, que altera a Lei nº 10.779/2003 para regulamentar o seguro‑desemprego do pescador artesanal.
A norma estabelece que a despesa anual com o benefício não ultrapasse R$ 7.909.535.000 em 2026, valor baseado na dotação orçamentária do exercício anterior, corrigida por índice legal. Para acessar o seguro‑desemprego, o requerente deverá fazer registro biométrico e inscrição no CadÚnico, sem que isso implique limite de renda.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgará mensalmente a lista de beneficiários com nome, município e número de registro, preservando a privacidade dos endereços. O pescador deverá apresentar relatório anual de atividade durante o período de defeso, sob pena de sanções que incluem suspensão de até cinco anos e penalidades para entidades que facilitem fraudes.
A lei reconhece oficialmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, garantindo participação das entidades representativas nas decisões do Codefat. Também prevê unidades móveis para atender pescadores em áreas remotas ou com acesso limitado à internet.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)