Lei amplia causas de afastamento de agressor na Lei Maria da Penha
A Lei nº 15.411, sancionada pelo presidente da República em 20 de maio de 2026 e publicada no dia seguinte, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para ampliar as situações em que o agressor pode ser afastado imediatamente do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima.
A mudança acrescenta ao artigo 12-C da lei o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, como fundamento para o afastamento do agressor. Antes da alteração, a regra previa apenas o risco atual ou iminente à vida e à integridade física e psicológica da vítima.
Com a nova redação, ao ser constatado perigo para a integridade sexual, moral ou patrimonial — além dos demais já previstos —, a autoridade poderá determinar a remoção imediata do agressor do ambiente de convivência, sem a necessidade de esperar a evolução da agressão.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)