Lei estabelece percentuais mínimos de cacau e obriga rotulagem em chocolates no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de maio de 2026, a Lei nº 15.404, que define percentuais mínimos de cacau e determina a obrigatoriedade de informar o teor de cacau nos rótulos de chocolates comercializados no território nacional.
A norma detalha as definições de produtos derivados de cacau e fixa requisitos de composição: chocolate deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, chocolate ao leite 25%, chocolate branco 20% de manteiga de cacau, entre outras categorias. Nos rótulos, a informação deve aparecer como "Contém X% de cacau" em área mínima de 15% da frente da embalagem, com contraste legível, garantindo fácil visualização ao consumidor.
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Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de medidas civis ou penais. A lei entrará em vigor 360 dias após sua publicação oficial, impactando fabricantes nacionais e importadores e reforçando a transparência nas informações alimentares.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)