Lei estabelece percentuais mínimos de cacau e obriga rotulagem em chocolates no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de maio de 2026, a Lei nº 15.404, que define percentuais mínimos de cacau e determina a obrigatoriedade de informar o teor de cacau nos rótulos de chocolates comercializados no território nacional.
A norma detalha as definições de produtos derivados de cacau e fixa requisitos de composição: chocolate deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, chocolate ao leite 25%, chocolate branco 20% de manteiga de cacau, entre outras categorias. Nos rótulos, a informação deve aparecer como "Contém X% de cacau" em área mínima de 15% da frente da embalagem, com contraste legível, garantindo fácil visualização ao consumidor.