Lei nº 15.388 sanciona novo Plano Nacional de Educação com vigência de 10 anos
A Lei nº 15.388, sancionada pelo Presidente da República em 14 de abril de 2026, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) com validade de dez anos a partir da sua publicação. O plano foi elaborado pelo Congresso Nacional e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação em todo o país.
O PNE define 17 diretrizes que orientam políticas educacionais, como a centralidade do direito à educação, a promoção da equidade, a inclusão, a participação social e a sustentabilidade. São também listados objetivos gerais, entre eles garantir o direito à educação em todos os níveis, melhorar a qualidade do ensino, universalizar o atendimento escolar de 4 a 17 anos e valorizar os profissionais da educação. A governança será feita em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com instâncias tripartites e bipartites para negociação, monitoramento e avaliação, coordenadas pelo Ministério da Educação e pelo Inep.
O financiamento do PNE será realizado com recursos vinculados à educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de fundos constitucionais e da participação da exploração de petróleo e gás natural. Foi criado o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, que destina, no mínimo, 85% dos recursos para melhorar e ampliar a infraestrutura das escolas públicas, com metas de condições mínimas de funcionamento até o terceiro ano de vigência.
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A aprovação do PNE tem impacto direto na população, pois estabelece metas para ampliar o acesso à educação infantil e básica, melhorar a qualidade do ensino e garantir investimentos em infraestrutura escolar. O acompanhamento dos resultados será publicado bienalmente pelo Inep, permitindo que cidadãos, gestores e sociedade civil acompanhem o progresso das metas estabelecidas para a próxima década.