Lei nº 15.419 cria Dia Nacional da Artesã e do Artesão e institui Carteira da profissão
A Lei nº 15.419, sancionada em 28 de maio de 2026, cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março, e institui a Carteira da profissão, documento de identificação válido em todo o território nacional.
O texto prevê apoio público às associações de mulheres artesãs, incluindo linhas de crédito para produção e aquisição de matéria‑prima, assistência técnica e ações de promoção comercial. Também estabelece que a Carteira da profissão terá validade de três anos, renovável mediante comprovação de contribuição à previdência social.
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A medida visa fortalecer a economia criativa, preservar saberes regionais e ampliar oportunidades de geração de renda para artesãs, beneficiando consumidores ao garantir maior visibilidade e reconhecimento dos produtos artesanais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)