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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria‑Adjunta, concedeu, em 30 de junho de 2026, cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa SEP Engenharia Elétrica Ltda. A medida está vinculada ao projeto ferroviário "Caderno de Obrigações Malha Paulista", de titularidade da Rumo Malha Paulista S.A.
A cohabilitação foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 1.102, com base na Portaria nº 194, de 25/03/2026, que aprovou o projeto para enquadramento no REIDI. O benefício poderá ser utilizado nas aquisições, locações e importações de bens, bem como nas aquisições e importações de serviços relacionados ao projeto, durante cinco anos a contar da data de habilitação da empresa. O projeto tem previsão de conclusão em 10/04/2027.
Conforme o artigo 3º do ato, a cohabilitação deverá ser requerida para cancelamento no prazo de 30 dias após a conclusão do contrato, sob pena de sanção. O artigo 4º prevê a possibilidade de cancelamento de ofício caso a empresa não cumpra os requisitos que fundamentaram a concessão.
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A medida amplia o uso do REIDI, regime que concede isenção ou redução de tributos federais a obras de infraestrutura. Ao possibilitar benefícios fiscais à SEP Engenharia Elétrica, o ato pode contribuir para a execução do corredor ferroviário da Malha Paulista, que tem potencial de melhorar o transporte de carga e passageiros na região metropolitana de São Paulo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original