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O Ministério dos Transportes enquadrou a Concessionária Ecovias das Gerais S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para a concessão das rodovias BR-116/MG e BR-251/MG. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026 pela Portaria nº 452, assinada pelo secretário executivo da pasta, em 2 de julho.
A portaria aprova o enquadramento, para fins de habilitação no REIDI, do projeto denominado "Edital de Concessão nº 05/2025, relativo ao Lote 1 - BR-251/MG e BR-116/MG - Rotas Gerais" (também referido como "Rota das Gerais"). O objeto é a exploração da infraestrutura e a prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário, numa extensão total de 734,90 km no estado de Minas Gerais.
O contrato de concessão, nº 05/2025, foi firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e assinado em 3 de junho de 2026, de acordo com informações do governo federal e da concessionária. O leilão foi realizado em 31 de março de 2026 e vencido pelo grupo EcoRodovias, ao qual a Ecovias das Gerais pertence. Pelo contrato, estão previstos investimentos totais de cerca de R$ 13,16 bilhões ao longo de 30 anos, sendo R$ 7,3 bilhões para obras de infraestrutura e R$ 5,8 bilhões para operação e manutenção, conforme nota divulgada pela EcoRodovias e dados da ANTT.
Pelo anexo da Portaria nº 452, a estimativa de investimento no âmbito do REIDI é de R$ 3.262.748.902,06, com projeção de suspensões fiscais de R$ 163.736.055,68. O documento detalha a previsão de implantação de 88,54 km de duplicação, 13,7 km de faixas adicionais, 11,41 km de vias marginais, 10 interseções em desnível, 26 dispositivos em nível, 103 acessos, 15 pontos de ônibus, 3 passagens de fauna, 9 pórticos de free flow e sistemas de análise e monitoramento de tráfego, além de bases de serviço operacional e atendimento ao usuário.
A fruição do benefício fiscal observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, conforme previsto na portaria. Essa lei, que estabeleceu uma redução geral de 10% sobre benefícios fiscais federais, passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, com repercussões sobre o REIDI a partir de 1º de abril de 2026 para PIS/Cofins, segundo reportagem do site Agência Infra e análises publicadas pela Mattos Filho.
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Instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o REIDI permite a suspensão da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de bens e contratação de serviços destinados a obras de infraestrutura. A habilitação ao regime é condicionada à aprovação do projeto de investimento pelo Poder Público e à regularidade fiscal da empresa, e depende de publicação no DOU para produzir efeitos.
A Concessionária Ecovias das Gerais S.A., CNPJ nº 46.319.697/0001-69, deverá informar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, contado da conclusão ou do pedido de cancelamento. O arquivo do processo nº 50000.025877/2026-29 ficará disponível no ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original