Ministro autoriza novação de dívida de R$ 352,6 milhões do FCVS entre União e Caixa
O Ministro Dario Carnavalli Durigan assinou, em despacho de 28 de maio de 2026, a autorização para a novação da centésima quinquagésima quarta dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O contrato, registrado sob o processo nº 17944.006481/2025-76, será celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal.
O valor da operação é de R$ 352.612.859,71, posicionado em 1º de março de 2025. Ao final do procedimento, o montante será convertido em títulos que deverão ser destinados à instituição credora, conforme previsto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
A autorização decorre das manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS. O ministro reconheceu a oportunidade e conveniência da novação, observando as normas e formalidades legais aplicáveis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)