PGF/AGU prioriza processos judiciais e suspende cobranças em 15 municípios de Minas Gerais afetados por enchentes
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), instituiu, por meio da Portaria Normativa nº 92, um regime de prioridade para o tratamento de processos judiciais, consultivos e de cobrança relacionados às consequências das enchentes ocorridas no início de 2026 em 15 municípios de Minas Gerais.
A medida, válida por 90 dias, foca em agilizar o contencioso previdenciário, visando a rápida concessão de benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, além de promover acordos judiciais. Os municípios beneficiados incluem Juiz de Fora, Ubá e Viçosa, entre outros listados no ato normativo.
No âmbito da cobrança de créditos federais, a Portaria determina a suspensão de medidas como a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execuções fiscais por 90 dias, exceto em casos de risco de prescrição. Além disso, processos de consultoria jurídica que envolvam a emergência climática receberão tratamento de alta prioridade, com prazos reduzidos para manifestações, como 24 ou 48 horas para licitações.
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Esta ação visa facilitar a recuperação da população afetada pelas calamidades climáticas, garantindo que questões administrativas e judiciais urgentes, especialmente as previdenciárias, sejam resolvidas com a máxima celeridade possível pela Procuradoria Federal.