GECEX aplica tarifa antidumping a malhas da China, mas substitui cobrança por acordo de preços mínimos
A Resolução GECEX nº 909, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, aplica formalmente direito antidumping definitivo às importações de malhas de poliéster da China por até cinco anos, com alíquotas que vão de US$ 1,74/kg a US$ 4,81/kg. Na prática, porém, a cobrança fica suspensa por meio de um compromisso de preços mínimos de exportação assumido pelos exportadores chineses, com penalidade mais amena em caso de descumprimento.
O que a resolução decide
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), reunido em 28 de maio de 2026, decidiu que as exportações chinesas de tecidos de malha de trama circular com predominância de poliéster — classificados nos subitens da NCM 6004 e 6006 — chegaram ao Brasil com preços abaixo de patamares de mercado, configurando dumping. A medida atinge mais de 130 exportadores chineses nomeados individualmente, além de uma alíquota residual de US$ 4,81/kg para "demais empresas".
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)