Governo aprova antidumping de até US$ 788/t em fios de poliéster da China, mas suspende a cobrança
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou um direito antidumping definitivo de até cinco anos sobre as importações brasileiras de fios de poliéster provenientes da China, mas suspendeu imediatamente a cobrança por razões de "interesse público". A medida foi publicada na edição de 8 de junho de 2026 do Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 910, de 3 de junho de 2026.
Os produtos atingidos são os tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado, comumente classificados nos códigos NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Alíquotas diferenciadas por exportador
A resolução estabelece alíquotas específicas fixadas em dólares por tonelada, com valores que variam conforme o produtor ou exportador chinês. O maior encargo recai sobre a categoria genérica "demais empresas", com um direito antidumping de US$ 788,35 por tonelada.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)