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A Receita Federal declarou a empresa HC REPRESENTACOES E COMERCIO EXTERIOR LTDA. inapta perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e inidôneos os documentos fiscais por ela emitidos desde 9 de agosto de 2024. O ato, assinado pelo delegado adjunto de fiscalização de comércio exterior no Rio de Janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026.
O Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 123/2026 inapata a inscrição da empresa — CNPJ 14.690.436/0001-64 — e estabelece que os documentos fiscais emitidos por ela "não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados" a partir de 9 de agosto de 2024.
A decisão foi fundamentada em Representação Fiscal anexada ao Processo Administrativo nº 13113.135652/2025-03. De acordo com o texto, a empresa não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior.
A sanção recai sobre o disposto no art. 81, II, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 14.195/2021, que prevê a inaptidão do CNPJ quando a pessoa jurídica deixa de comprovar a origem e a utilização de recursos em operações internacionais. Também foi citado o art. 38, II, da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que disciplina as regras de comprovação.
"Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior [...] INAPTA a sua inscrição no CNPJ/MF."
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Com a inaptidão, a empresa perde a regularidade fiscal perante a Receita Federal. A inidoneidade de seus documentos fiscais retroativa a 9 de agosto de 2024 pode afetar parceiros comerciais e operações tributárias vinculadas àquele período, já que notas fiscais e outros documentos emitidos pela HC Representações podem ser recusados como comprovação de direitos tributários.
O ato terá validade a partir da publicação no DOU, em 22 de junho de 2026, conforme seu art. 2º, embora os efeitos sobre os documentos fiscais retroajam a agosto de 2024.
A medida foi assinada por Marcus Antônio Bruno de Albuquerque, delegado adjunto de fiscalização de comércio exterior da Receita Federal no Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original