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Em 8 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal, notificou a empresa INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA sobre a aplicação de sanções administrativas.
A sanção consiste em multa no valor de R$ 46.080,00 e impedimento de licitar e contratar com a União por 12 (doze) meses, fundamentada no Art. 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021. O processo administrativo nº 13042.100179/2024-35 registrou que a empresa já possui cinco sanções anteriores de impedimento/licitação, configurando reincidência.
O pagamento da multa deve ser efetuado via GRU Simples no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, sob a Unidade Gestora Arrecadadora 170217 e Serviço 039139. O não pagamento poderá levar à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, conforme a Lei 6.830/1980 e portarias correlatas.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das cláusulas contratuais e dos requisitos legais nas contratações federais, servindo como alerta para outras empresas que participam de processos licitatórios com a administração pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original