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A Secretaria Municipal de Educação de Porto Rico do Maranhão rescindiu, em 14 de janeiro de 2026, o Contrato Administrativo nº 001.004/2025 com a AHE CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 1.219.540,11, por inexecução total do objeto, que consistia na construção de uma escola com seis salas padrão FNDE no povoado Rio Grande.
O contrato foi firmado em 19 de março de 2025, com vigência até 19 de março de 2026. A empresa contratada não iniciou nenhuma obra, permanecendo inerte e sem apresentar justificativa ou comunicação prevista na cláusula 10.4, configurando inexecução total.
A decisão de rescindir baseou‑se nos artigos 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que permitem a extinção unilateral por culpa da contratada. Não há registro prévio de sanções (CEIS) para as partes, portanto não há reincidência.
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A medida visa garantir a correta aplicação de recursos públicos e a continuidade de projetos de infraestrutura educacional no município, evitando gastos com contratos que não são cumpridos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original