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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 22 de junho de 2026, a Solução de Consulta nº 10.007, que estabelece novos percentuais de presunção de lucro para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que prestam serviços odontológicos.
Para a maioria dos serviços odontológicos, a presunção passa a ser de 32 % tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, calculada sobre a receita bruta. Quando as receitas de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, são segregadas e prestadas por sociedades empresárias que atendam às normas da ANVISA, os percentuais são reduzidos para 8 % no IRPJ e 12 % na CSLL.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o IRPJ terá um acréscimo de 10 % nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano‑calendário. Para a CSLL, o mesmo acréscimo entra em vigor em 1º de abril de 2026, aplicando‑se igualmente ao valor que ultrapassar o mesmo limite.
A medida afeta todas as pessoas jurídicas que atuam no setor odontológico em todo o país, que deverão ajustar seus cálculos tributários a partir das datas previstas, impactando a carga tributária e o planejamento financeiro das clínicas e laboratórios.
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A Solução de Consulta está vinculada às Soluções de Divergência COSIT nº 3/2019 e COSIT nº 147/2023, reforçando a interpretação da legislação vigente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original