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O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autoriza, por meio da Portaria nº 2.149, de 30 de junho de 2026, a transferência de R$ 1.792.722,46 ao Estado de Pernambuco para a execução de ações de proteção e defesa civil.
O recurso, registrado no processo SEI n.º 59052.039054/2026-40, será repassado em parcela única como Transferência Legal, sob a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO – Ações de Proteção e Defesa Civil, e destina‑se a respostas e à recuperação de infraestrutura danificada por desastres.
A execução das ações tem prazo de 365 dias a contar da publicação da portaria no DOU. O ente beneficiário deverá observar as normas dos Decretos n.º 7.983/2013, n.º 11.219/2022, n.º 11.655/2023 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5/2024, inclusive a afixação de placa informativa nas obras.
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O repasse reforça a capacidade de resposta do Estado de Pernambuco frente a eventos adversos, contribuindo para a restauração de serviços essenciais e a mitigação dos impactos de desastres na população local.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original