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Em 3 de julho de 2026, o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autorizou a transferência legal de R$ 995.000,00 ao município de Sinimbu, no Rio Grande do Sul, para a execução de ações de proteção e defesa civil.
O recurso, identificado no processo SEI nº 59053.023417/2025-34, será classificado sob a rubrica 06.182.2318.22BO – Ações de Proteção e Defesa Civil, e será utilizado conforme o Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O prazo para a realização das obras é de 365 dias a partir da publicação da portaria.
A liberação dos recursos está condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Portaria nº 3.033/2020, incluindo a apresentação de relatório fotográfico georreferenciado e a instalação de placa identificadora no local da obra, conforme manual do Governo Federal.
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Ao final das obras, o município deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias, garantindo a transparência e o uso adequado dos recursos destinados à mitigação de desastres e à recuperação de infraestrutura.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original