Superintendência revoga concorrência para permissão de serviços de porto seco no Sul Fluminense
A Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal publicou no Diário Oficial da União a revogação da Concorrência nº 90002/2025. A decisão cancela o processo licitatório que visava conceder uma permissão para a exploração de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em uma instalação de porto seco.
O objeto da licitação, que agora está cancelada, era a permissão para operar por um prazo de 25 anos na Região Sul Fluminense, abrangendo carga geral e outros tipos de mercadorias. O processo administrativo associado a esta concorrência é o de número 10707720228202400.
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A revogação significa que o procedimento licitatório em andamento foi encerrado pela autoridade competente, sem que a permissão tenha sido concedida. Para empresas interessadas na operação logística da região, este cancelamento encerra as expectativas sobre a concorrência específica lançada sob o número 90002/2025.